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domingo, 27 de novembro de 2011

Texto: “DICTATUS PAPAE” (1075)


“DICTATUS PAPAE” (1075)

Como se viu no texto de STREFLING, Gênese e evolução da teoria da PLENITUDO POTESTATIS, pág. 15-63, persebeu-se com a publicação pelo Papa Gregório VII do Dictatus Papae, que o contexto daquela época inseriu-se num período de crescente autonomia da Igreja Romana com relação ao Sacro Império Romano Germânico. A eleição dos papas pelos cardeais, eleitores nomeados pelo pontífice, aboliu a prática de imposição de um nome pelo imperador (1059) e o papa Gregório VII desejou também acabar com a nomeação dos bispos pelo poder imperial.
Dictatus Papae é um conjunto de 27 proposições eclesiológicas enunciadas pelo Papa Gregório VII (1073-1085) em 1075 tratando da autoridade, competência e poderes do papa sobre o domínio temporal e espiritual.
Esse texto é um conjunto de princípios que condessa uma série de produções teóricas e disposições do papado sobre suas prerrogativas advindas da sucessão do apóstolo São Pedro que supostamente recebeu de Jesus Cristo o poder espiritual sobre todos os homens e por extensão devido a intrínseca superioridade do espírito o poder temporal.
Grande parte da produção teórica e documentos que fundamentam o Dictatus Papae são falsificações criadas no primeiro milênio para fortalecer o poder do pontífice como os textos do Pseudo-Dionísio, a Constitutum Donatio Constantini ou Constitutum domini Constantini imperatoris e outros menores. Esse material escrito fornecia a imagem de uma Igreja desde São Pedro controlada rigidamente pelo papa em todos os seus detalhes doutrinários, litúrgicos e administrativos.

CARTA DE HENRIQUE IV A GREGÓRIO VII RECUSANDO-SE A RECONHECÊ-LO COMO PAPA (1076)

Como percebeu-se no texto de STREFLING, um conflito de Gregório VII e o imperador Henrique IV desencadeou a excomunhão deste por aquele que também declarou o imperador deposto ao absorver os súditos de fidelidade (Que o pontífice possa eximir os súditos do juramento de fidelidade aos iníquos). O fim dessa crise foi a derrota de Gregório VII, que morreu no exílio e o retorno de Henrique IV ao trono.
Essas proposições são resultado de uma longa teorização teológica que vem desde o Papa Leão I sobre a supremacia do pontífice na terra sobre a Igreja e o Estado. Afirmando a infalibilidade papal e a submissão de qualquer homem a ele, esse texto é a base ideológica do período de supremacia da Igreja na Alta Idade Média.

DEPOSIÇÃO DE HENRIQUE IV POR GREGÓRIO VII (1076)

Em resposta a atitude tomada por Henrique IV de não reconhecê-lo como papa, Gregório VII excomunhou-o como resposta. Com esta deposição, o Papa “desobrigou todos os homens cristãos que juraram ou possam jurar a ele, e proíbo qualquer um de serví-lo como rei”.
Quando por essa altura, o papa Gregório se encaminhava para uma dieta em Augsburgo, soube que Henrique andava ao seu alcance e refugiou-se no castelo de Canossa (perto de Reggio Emilia), que pertencia a Matilda, condessa de Toscana. A intenção de Henrique, contudo, era apenas de cumprir a penitência requerida para levantar a sua excomunhão, de modo a poder continuar como rei. Ele ficou 3 dias, de 25 a 27 de Janeiro de 1077, fora das portas de Canossa, na neve, suplicando ao papa para anular a sentença. O papa levantou a excomunhão, debaixo de certas condições, mas que Henrique rapidamente as violou.

(Lucimar Simon)

domingo, 20 de novembro de 2011

Texto: A NEGAÇÃO DO PODER PONTIFÍCIO MARSÍLIO DE PÁDUA (1324)

A NEGAÇÃO DO PODER PONTIFÍCIO MARSÍLIO DE PÁDUA (1324)

As características do século XIII estão todas elas situadas no segundo período da filosofia escolástica, dita sobre tudo então escolástica de ouro, se estenderam ao primeiro quartel do século imediato, sobretudo até pelos anos 1305, com dilatações até pelo menos os anos 1325. O tema que agora se propõe, e dito escolástica latina do fim da Idade Média, ocupa o século XIV a partir sobre tudo do ano 1325, e demora até meados do século 15, quando da citada queda de Constantinopla, 1453.

Sob alguns aspectos apontados como um período de declínio, não se lhe pode tirar todo o mérito. Apesar de agitado pela Guerra dos Cem Anos e pelas lutas do Papado empenhado em manter suas prerrogativas. O período final da Idade Média evoluiu sob muitos outros aspectos, e ainda preparou a Idade Moderna.

Com o seqüente avanço das teorias papais entre elas a hierocracia a qual pregava “o poder total do papa” cabendo a ele interferir na esfera política criticando quando necessário, os detentores do poder político reis e o próprio imperador para a manutenção da ordem divina. Diversos autores tratam desta questão da Igreja tentar controlar as duas espadas (poder temporal e o poder espiritual). Para tanto diversos reis e o próprio imperador vão estar em vários momentos questionando este poder. E isto se faz inevitáveis conflitos dentro e fora dos domínios europeus.

Marsílio de Pádua será uns dos questionadores mais ferrenhos desses direitos papais, e com o surgimento das universidades e o discurso dos leigos e defensores de um poder político livre de influencias religiosas são postos em diversos espaços de apreciação. Profundo conhecedor do “Direito romano” e com base em Aristóteles, Maquiavel e ate de teorias do próprio São Tomas de Aquino serão os embasamentos de Marsílio de Pádua para negar o poder papal. “Conhecedor do Direito, médico, professor de filosofia em Paris, onde foi reitor da universidade... Marsílio formulou sua própria teoria sobre os conflitos que o mundo ocidental presenciava periodicamente, envolvendo o poder religioso e o civil” (NETO Jônatas Batista 1989).
Fazendo uso da própria Bíblia Sagrada e de diversos livros canônicos Marsílio de Pádua e outros combatem fortemente a tentativa de instalação da teoria hierocrática dos papas. “Cristo não exerceu neste mundo o poder judiciário. Isso conclui que é assombroso que um bispo ou sacerdote, qualquer que seja, assuma para si uma autoridade maior que a de Cristo e seus apóstolos tiveram neste mundo, pois eles foram julgados como servos pelos seus governantes”. (Marsílio de Pádua 1324).

A BULA UNAM SANCTAM, BONIFÁCIO VIII (1302)

O campo religioso aqui é preferencialmente abordado por Bonifácio VIII para prover e confirmar legitimidade a autoridade papal sobre os reis e imperador, mesmo reconhecendo o poder temporal o papa tem por objetivo submeter o temporal e secular ao espiritual. “Na verdade há duas espadas e espiritual e a material, mais ambas estão em poder da Igreja, mas a ultima é para ser usada para a Igreja, a primeira por ela, a primeira pelo sacerdote, e a segunda pelos reis e cavalheiros, mas de acordo com a vontade e permissão do sacerdote” (Bonifácio VIII 1302).

O poder espiritual deve superar em dignidade e nobreza toda espécie de poder terrestre. Devemos reconhecer isso quando mais nitidamente percebemos que as coisas espirituais sobrepujam as temporais. A verdade o atesta: o poder espiritual pode estabelecer o poder terrestre e julgá-lo se este não for bom. Ora, se o poder terrestre se desvia, será julgado pelo poder espiritual. Se o poder espiritual inferior se desvia, será julgado pelo poder superior. Mas, se o poder superior se desvia, somente Deus poderá julgá-lo e não o homem. Assim testemunha o apóstolo: "O homem espiritual julga a respeito de tudo e por ninguém é julgado" (1Cor 2,15).

Esta autoridade, ainda que tenha sido dada a um homem e por ele seja exercida, não é humana, mas de Deus. Foi dada a Pedro pela boca de Deus e fundada para ele e seus sucessores. Naquele que ele, a rocha, confessou, quando o Senhor disse a Pedro: "Tudo o que ligares..." (Mt 16,19). Assim, quem resiste a este poder determinado por Deus "resiste à ordem de Deus" (Rm 13,2), a menos que não esteja imaginando dois princípios, como fez Manes, opinião que julgamos falsa e herética, já que, conforme Moisés, não é "nos princípios", mas "no princípio Deus criou o céu e a terra" (Gn 1,1).

O DECLINIO DAS IDEIAS TEOCRATICAS – GUILHERME DE OCKHAM (1340)

A índole religiosa medieval era altamente rigorosa. Era também fanática, ao criar guerras religiosas e sacros impérios, além da pena de morte por heresia. O poder político era considerado como vindo do alto, de sorte a haver uma conceituação teocrática da vida civil.
A unidade religiosa era considerada de importância para a segurança do Estado, além de se colocar o Estado à serviço da entidade religiosa instalada.

Tomás de Aquino, apesar de o mais esclarecido filósofo escolástico, reafirmou a atribuição temporal e política do Papa, sobretudo para destituir os príncipes das nações cristãs, desde que eles tenham abandonado a fé. Algumas características da Igreja Medieval estavam no relacionamento do poder civil e religioso na Idade Média ocorreu com a marca do Estado colocado a serviço dos organismos da religião. 
A investidura dos governantes foi atribuída na Idade Média ao Papa, nos Estados cristãos, e inversamente também o poder de destituí-los.

Pela via deste odiento tribunal, a Igreja Romana atentou sistematicamente contra a liberdade de consciência e contra o direito fundamental à vida, que cometendo apenas equívocos ou erros, mas verdadeiros crimes. Os condenados eram presos, ou desterrados, ou mortos (na fogueira) por obra do Estado, ao qual ao qual competia executar os julgamentos da Inquisição. Na região de Roma, o Estado era o Pontifício.

Por sua vez a religião estava entendida no como representada pela Igreja cristã, no Ocidente europeu. Já no Oriente, a religião era a cristã, no Império bizantino. Restava ainda o mundo do islamismo, na parte que os árabes foram paulatinamente conquistando, sobretudo na Ásia e Norte da África.

As investidas dos intelectuais foram fortes e aqui vão iniciar o processo de declínio das idéias teocráticas da Igreja Medieval. Surgindo questões pessoais entre reis e o bispo de Roma, como cita diversos autores. “A hora bem, o que resultava mais significativo era falta de entrosamento do imperador e o papado nas questões de atuações em relação a política e sua administração, a interferência de um em campos do outro era comum e evidente daí o conflito em geral se alastrava por toda Idade Media” (Walter Ullmann).  

(Lucimar Simon)

domingo, 13 de novembro de 2011

Texto: VALENTINIANO III ESTABELECEU A PRIMAZIA DO PAPADO (445)

VALENTINIANO III ESTABELECEU A PRIMAZIA DO PAPADO (445)

A documentação produzida pela Igreja é pouco rica de detalhes para esclarecer a real intenção do documento, logo a sua ação era muito imediata sem maior elaboração e aplicação de recursos teórico-metodológicos, sendo estes documentos em sua maioria hoje estudados e questionando por estudiosos, antropólogos, historiadores e pesquisadores religiosos entre outros leigos. 

O Bispo de Roma é o Bispo da Santa Sé e é referido na tradição católica como o Papa. O Bispo de Roma é o sucessor do apóstolo Pedro na Igreja de Roma, e por isso possui uma primazia sobre os demais bispos da Igreja desde a Antiguidade.

A primazia papal é a autoridade monárquica do bispo de Roma, na Santa Sé, sobre as diversas Igrejas que compõem a Igreja Católica em seus ritos latino e oriental. Também é conhecida como “primado do Pontífice Romano”, “primado de Pedro” e outras expressões correlatas. As Igrejas Ortodoxas consideram que o bispo de Roma tem apenas uma primazia de honra, que, desde o cisma de 1054, não tem uma grande força.

Muitas vezes os Imperadores, querendo impor sua vontade a Cristandade, sabiam que para isso ser feito era necessário a aprovação do Bispo de Roma, e por isso, os Bispos de Roma sofreram exílios e perseguições.

À medida que nos adiantamos no decorrer dos séculos, vão aumentando em número e significado os textos e fatos que atestam o primado de Roma. Visando a brevidade, pode-se limitar a recordar que, por ocasião dos litígios teológicos verificados do século IV em diante, a Sé de Roma foi geralmente tida como supremo tribunal de apelo, donde os teólogos e os simples fiéis, bispos, patriarcas tanto do Ocidente como do Oriente, esperavam ouvir a palavra da verdade.

S. LEÃO MAGNO DEFENDEU A AUTORIDADE DA SANTA SÉ (452)

Manter o poder da igreja era uma constante preocupação dos bispos, e entre os do Ocidente isso era mais evidente, uma vez que Roma era considerada a sede da Igreja. Os bispos ocidentais temiam ser retirada de Roma a sede e sua primazia, coisa que constantemente era possível uma vez que a sede política estava em Constantinopla onde permanecia o Imperador e toda sua corte.

Ao transferir a sede da Igreja bem como a sede do império para Constantinopla, saindo em sua defesa os bispos romanos, intervindo de forma forte contra a descentralização de Roma como sede da Igreja Católica.

A justificativa usada pelo bispo romano era que Pedro fundou sua Igreja sobre uma pedra em Roma, e de lá ela nunca sairia como sede, segundo palavras de Cristo.

Leão magno vem com este documento defender a Igreja e sua autonomia nos assuntos da religiosidade. Questiona a intervenção do Oriente nas ações da Igreja de Roma, confirmando o concilio de Nicéia. Tem como objetivo revestir o poder e a autoridade papal no tocante das decisões religiosas.

Prevê uma separação das áreas de atuação, afirmando os fundamentos das coisas seculares serem um e os da divindade outro, não existindo lugar seguro fora o daquela pedra que o Senhor deixou como alicerce para sua Igreja. Sua avaliação permite dizer que a imposição da igreja era que as coisas terrenas não podiam intervir nas coisas divinas.

A TEORIA DAS DUAS ESPADAS (494)

A teoria das duas espadas, exposta por Gelásio I, consistiu no reconhecimento de dois poderes distintos e legitimados por Deus para reger os homens. o primeiro consistiu na “sagrada autoridade dos pontífices” e a segunda no “poder dos reis”.

A legitimidade divina de ambos fundamentava-se na crença de que toda autoridade vem de Deus, principio colocado por Paulo na epístola de Romanos (Rom 13, 1-7).

Legítimos e distintos um poder não deveria intervir nas deliberações do outro. No entanto, Gelásio enaltece a espada espiritual, ou seja, sobrepõe a autoridade papal sobre a imperial: “[...] embora por vossa dignidade [Anastásio] seja o primeiro de todos os homens e o imperador do mundo, abaixa piedosamente a cabeça diante dos representantes da religião”.

“Essa “primazia da Sé Apostólica” justificava-se, segundo o papa, na perenidade da Igreja frente ás inconstâncias da espada secular”. Com efeito, o fundamento de Deus está firme (2 Tim. II, 19). Terá a religião sucumbida diante das novidades, por maiores que fossem quando esteve no poder algum herege?”

Texto apresentado para uma disciplina no curso de História da UFES, com bese em leituras orientadas pelo professor em História Medieval.

(Lucimar Simon)

domingo, 6 de novembro de 2011

Texto: A DOAÇÃO DE PEPINO (756)


A DOAÇÃO DE PEPINO (756)

A carta de doação de Pepino e Carlos magno vieram em um contexto onde o poder da Igreja Católica já se firmava e fazia presente em toda Europa, vários autores ainda hoje fazem questionamentos sobre a veracidade destes documentos ou da origem da linha destas doações. Visto que a doação de Pepino, e em seguida a de Carlos Magno foram utilizadas como documentos retificadores da doação do grande imperador Constantino no inicio do século VIII. 

A benção da Igreja retirou do golpe de Estado o seu caráter de ilegitimidade. Não estranhamos assim a gratidão, por parte de Pepino, que teve oportunidade de demonstrá-la concretamente, quando o rei Lombardo Astolfo, que sitiara Ravena, começou suas investidas também contra Roma. O Papa Estevão II pediu exílio a Pepino. Duas vezes ele se deslocou com seu exército para a Itália, a fim de combater Astolfo. Na segunda vez, em 756, obrigou a retirada e, para garantir melhor proteção ao Papa, ofereceu a Igreja, além de Ravena, um grande número de lugares que, anexadas a Roma e ao antigo território pontifício, formariam um verdadeiro país no centro da Itália.

Foi á famosa “Donatio Pippini” a doação de Pepino que deu origem ao Estado Pontifício. Os protestos do Imperador bizantino, a quem pertencia Ravena, não foram respondidos. Um documento falsificado serviu como prova de que Pepino não fazia outra coisa senão devolver ao Papa uma antiga doação feita por Constantino. O pontífice ofereceu ao Rei a dignidade de Patrício dos Romanos. Pouco faltava para ser substituído pelo título de Imperador, o que se realizou efetivamente, com a figura de Carlos Magno.

A confirmação da doação de Pepino por Carlos Magno (774)

O Sistema Católico Romano começou a tomar forma quando o Imperador Constantino, convertido ao Cristianismo presidiu o 1º Concílio das Igrejas no ano 313. No Século IV construíram a primeira basílica em Roma. As Igrejas eram livres, mas começaram a perder autonomia com Inocêncio I, ano 402 que, dizendo-se "Governante das Igrejas de Deus exigia que todas as controvérsias fossem levadas a ele. Leão I, ano 440, aumentou sua autoridade; alguns historiadores viram nele o primeiro papa. Naqueles tempos ninguém supunha que,"São Pedro foi papa", fora casado e não teve ambições temporais.

O poder dos pretensos papas cresceu ainda mais quando o Imperador Romano Valentiniano III, ano 445, bajulado, reconheceu oficialmente a pretensão do papa de exercer autoridade sobre as Igrejas. O papado surgiu das rumas do Império Romano desintegrado no ano 476, herdando dele o autoritarismo e o latim como língua, embora o primeiro papa, oficialmente falando, foi Gregório no ano 600 d.C.

A palavra "papa" denominava até o ano 500 todos os bispos ocidentais. Aos poucos, restringiram esse tratamento aos bispos de Roma, que valorizados, entenderam que a Capital do império desfeito deveria ser Sede da Igreja. Nicolau l, ano 858, foi o primeiro papa a usar Coroa. Usou um documento conciliar falso (espúrio) dos Séculos II e III que exaltava o poder do papa e impôs autoridade plena. Assim, o papado, que era recente, tomou-se coisa antiga. O Vaticano projetou-se quando recebeu de Pepino, o Breve, ano 756, vastos territórios; essa doação foi confirmada pôr Carlos Magno, ano 774, quando ocupava o trono papal Adriano I.

Carlos Magno elevou o papado a posição de poder mundial, surgindo o "Santo Império Romano" que durou 1.100 anos. Mais tarde, Carlos Magno arrependeu-se por doar terras aos papas. No seu leito de morte sofreu "horríveis pesadelos". Agonizando, lastimava-se assim: "Como me justificarei diante de Deus pelas guerras que irão devastar a Itália, pois os papas serão ambiciosos, eis porque se me apresentam imagens horríveis e monstruosas que me apavoram devo merecer de Deus um severo castigo".

(Lucimar Simon)