“DICTATUS PAPAE” (1075)
Como se viu no texto de STREFLING, Gênese e evolução da teoria da PLENITUDO POTESTATIS, pág. 15-63, persebeu-se com a publicação pelo Papa Gregório VII do Dictatus Papae, que o contexto daquela época inseriu-se num período de crescente autonomia da Igreja Romana com relação ao Sacro Império Romano Germânico. A eleição dos papas pelos cardeais, eleitores nomeados pelo pontífice, aboliu a prática de imposição de um nome pelo imperador (1059) e o papa Gregório VII desejou também acabar com a nomeação dos bispos pelo poder imperial.
Dictatus Papae é um conjunto de 27 proposições eclesiológicas enunciadas pelo Papa Gregório VII (1073-1085) em 1075 tratando da autoridade, competência e poderes do papa sobre o domínio temporal e espiritual.
Esse texto é um conjunto de princípios que condessa uma série de produções teóricas e disposições do papado sobre suas prerrogativas advindas da sucessão do apóstolo São Pedro que supostamente recebeu de Jesus Cristo o poder espiritual sobre todos os homens e por extensão devido a intrínseca superioridade do espírito o poder temporal.
Grande parte da produção teórica e documentos que fundamentam o Dictatus Papae são falsificações criadas no primeiro milênio para fortalecer o poder do pontífice como os textos do Pseudo-Dionísio, a Constitutum Donatio Constantini ou Constitutum domini Constantini imperatoris e outros menores. Esse material escrito fornecia a imagem de uma Igreja desde São Pedro controlada rigidamente pelo papa em todos os seus detalhes doutrinários, litúrgicos e administrativos.
CARTA DE HENRIQUE IV A GREGÓRIO VII RECUSANDO-SE A RECONHECÊ-LO COMO PAPA (1076)
Como percebeu-se no texto de STREFLING, um conflito de Gregório VII e o imperador Henrique IV desencadeou a excomunhão deste por aquele que também declarou o imperador deposto ao absorver os súditos de fidelidade (Que o pontífice possa eximir os súditos do juramento de fidelidade aos iníquos). O fim dessa crise foi a derrota de Gregório VII, que morreu no exílio e o retorno de Henrique IV ao trono.
Essas proposições são resultado de uma longa teorização teológica que vem desde o Papa Leão I sobre a supremacia do pontífice na terra sobre a Igreja e o Estado. Afirmando a infalibilidade papal e a submissão de qualquer homem a ele, esse texto é a base ideológica do período de supremacia da Igreja na Alta Idade Média.
DEPOSIÇÃO DE HENRIQUE IV POR GREGÓRIO VII (1076)
Em resposta a atitude tomada por Henrique IV de não reconhecê-lo como papa, Gregório VII excomunhou-o como resposta. Com esta deposição, o Papa “desobrigou todos os homens cristãos que juraram ou possam jurar a ele, e proíbo qualquer um de serví-lo como rei”.
Quando por essa altura, o papa Gregório se encaminhava para uma dieta em Augsburgo, soube que Henrique andava ao seu alcance e refugiou-se no castelo de Canossa (perto de Reggio Emilia), que pertencia a Matilda, condessa de Toscana. A intenção de Henrique, contudo, era apenas de cumprir a penitência requerida para levantar a sua excomunhão, de modo a poder continuar como rei. Ele ficou 3 dias, de 25 a 27 de Janeiro de 1077, fora das portas de Canossa, na neve, suplicando ao papa para anular a sentença. O papa levantou a excomunhão, debaixo de certas condições, mas que Henrique rapidamente as violou.
(Lucimar Simon)
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