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domingo, 31 de janeiro de 2010

Texto: DE CIVILLITE MOROUM PUERILIUM

DE CIVILLITE MOROUM PUERILIUM

(Erasmo de Roterdam)

Cristianismo e paganismo, aristocracia e camponeses, são idéias antagônicas ligando o processo de conceituação de civilização no ocidente. As línguas as novas aglomerações e os estado já se fortalecendo a formação e costumes que ainda hoje são bem evidenciados e caracterizados na sociedade ocidental. Erasmo de Rotterdam é quem perecia o estudo e é pluralmente reproduzido em diversas épocas por seus seguidores, que influenciam todas as gerações seguintes.

“De Civillite Moroum Puerilium 1530”.

Tratando de maneiras, comportamentos, etiquetas do inicio do século XVI, Erasmo vai delinear os costumes e traçar um perfil de comportamento da sociedade da época dentro de suas horas mais costumeiras como passeios, refeições, visitas, trabalhos, privacidade conjugal, etc. Estes registros foram feitos por compiladores, e vão descrever não o que se tem de mais grandioso, mas sim o que se tinha de mais costumeiro nos comportamentos das pessoas, coisas embutidas numa mesma tradição e atravessam o tempo e ainda faze-se presente porem agora modificado suas características.

Os trabalhos dos humanistas são espécies de pontes que ligam a idade Media aos Tempos Modernos. Isso vai atingir níveis preponderantes na Europa sobre tudo na França, aonde as idéias de Rotterdam vão se vistas como caracterizadora da Idade Media, mas também com rompedoras e criadora de novos padrões futuros. A sociedade estava em transição o mesmo acontecia com seus costumes e maneiras comportamentais. O tratado de Rotterdam surge numa época de reorganização e reagrupamento social seguida de reestruturação política, econômica e cultural. A França sempre se destaca na dianteira dos acontecimentos e inovações seguida por Alemanha, Inglaterra e Itália onde seus escritores fazem questão de divulgarem essas inovações comportamentais da civilização ocidental européia.

Nesta parte são discorridos vários exemplos de comportamentos a mesa durante vários anos isso incluindo diversas pessoas e diversas idades generalizando todos. Ao tratados do século XVI sobre as boas maneiras são obras da nova aristocracia de corte, que esta se aglutinando aos poucos a partir de vários elementos de varias origens sociais, e com ela vai surgir diferentes códigos de comportamentos. No século XVI aumenta a riqueza e com ela progridem as classes medias. A civilidade ganha um novo alicerce religioso e cristão, a Igreja passa a ser como tantas vezes difusor de estilos de comportamento pelos extratos mais baixos da sociedade.

O uso de talheres garfos e facas são vagarosamente inseridos nas mesas e banquetes, mas como esse objeto tão perigoso circularia numa mesa onde seus ocupantes eram sempre grandes e bravos cavaleiros que tinha a disposição da luta em suas veias? Porem são poucas as restrições quanto seu uso nas alimentações a mesa. As proibições às facas ficavam mesmo por conta de alguns poucos detalhes porem não menos ricos em suas observâncias. O garfo surge com o propósito de se levar a comida ate a boca e dispensar assim o uso dos dedos para tal função e como a faca tem diversas atribuições estéticas e de civilidade humana.

As funções corporais também são analisadas e a elas são dadas regras e entonação de comportamento dentro de um rígido e complexo ditado do certo e errado comparado sendo pelos hábitos aristocráticos e pelos hábitos camponeses. Sendo assim Erasmo funciona como novo padrão de vergonha e repugnância de hábitos mal vistos como comportamentos adequados.

Crianças, idosos, adultos todos são incorporados nas mudanças embora caracterizados por uma discrepância entre adultos e crianças esses padrões possuem suas funcionalidades que tornam se a diferenciação de uma sociedade. A elevação dos costumes e modos sociais. Os hábitos higiênicos também foram denotados pelo nosso critico de etiquetas, e não dispensava comentários aos considerados maus hábitos de comportamentos a mesa. Assoar, escarrar e outros são meticulosamente delineados por Erasmo e outros críticos.

Os comportamentos nos quartos e nos aposentos de dormir, os cavaleiros eram servidos no banho por mulheres e não tinham vergonha de mostrarem seus corpos nus, e tão logo eram também atendidos na cama com sua ultima bebida noturna. Esta despreocupação desaparece lentamente nos séculos XVII em diante.

As mudanças de atitudes acompanharam as relações entre sexos e nesse sentido o tratado de Erasmo segue com inovações as quais de ampliam nos séculos adiantes, sendo estes mencionados em diversos escritos e estudos posteriores. As prostitutas formavam nas cidades um grupo com certos direitos e obrigações como qualquer outra categoria profissional. E ainda se defendiam contra concorrências ilegais.

No seu trabalho Erasmo trata de diversas coisas que ficaram ocultas durante a passagem do tempo, logo a importância de ler textos como este delimita por onde passavam as diversidades antes de chegar ao que realmente conhecemos nos dias atuais. Logo esta contribuição vem mostrar transformações ao longo do tempo, permanências, mudanças, rupturas ente outros aspecto envolvendo todas as esferas sociais e implicando em verdadeira modificação comportamentais na vida humana.

(Lucimar Simon)

segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

Texto: O PROCESSO CIVILIZADOR

O PROCESSO CIVILIZADOR

(Norbert Elias)

Norbert Elias sociólogo alemão nasceu em Breslau em 22 de junho de 1897, de família judaica, precisou quando Hitler se tornou chanceler da Alemanha fugir e exilar-se na França em 1933, posteriormente estabeleceu-se na Inglaterra onde passou grande parte de sua vida. Infelizmente seus trabalhos tiveram reconhecimento tardiamente.

Sobre a sociogênese do Estado

O inicio da descentralização de poder, e controle territorial se concretiza com o apaziguamento nas regiões européias logo após o fim das disputas e expulsão dos invasores. Logo, a autonomia dos territórios vai se tornar mais e mais evidentes, surgindo poderes locais e assim uma reordenação territorial e política da Europa daí o inicio da formação dos Estados Modernos. Porem a figuração do monarca ainda esta presente em influencias bélicas e decisões políticas porem mais como alguma relevância e o mesmo poderia ser facilmente questionado por qualquer senhor feudal que obtivesse em seu comando uma boa porção de guerreiros e poder político. A acumulação de propriedade sempre foi o mecanismo principal para determinar os donos do poder.

Nesse contexto os primeiros a se destacarem são Inglaterra, França e Germânia onde divergências internas territórios e poderio militar sempre influenciou esta formação, no casso Germânico vastidão territorial e diversidades nos aspectos gerais, na Inglaterra e na França, descentralização e divergências políticas e idéias. As pressões faziam subir e cair governos quase que instantaneamente e esta instabilidade agravavam as disputas. A monopolização era mecanismo recorrente nesses Estados considerados modernos. Este mecanismo já foi sumariamente discutido e também classificado dentro de uma grande unidade social.

As lutas no contexto do reino eram eminentes os risco de sub elevação de uma casa poderosa contra as outras e assim a tentativa de dominação das demais, principalmente nos francos ocidentais. Logo surge um problema nas duas ordens que são a formação dos monopólios e a formação estrutural dos Estados Modernos. A distribuição de poder daquela época guardava uma distante semelhança com a que atualmente existe no Extremo Oriente, um pequeno território insular e um domínio continental encontrava-se muitas vezes sob o mesmo governo. Evidentemente não ocorria ainda uma luta entre Estados ou nações, toda a historia da formação e organização monopolistas posteriores de nações Estados permanecera incompreensível ate que se entenda o caráter especial dessa outra bem anterior de iniciativa privada, pois estas eram lutas entre Casas Reais e não os Estados.

A tendência centrifuga retorna ao cenário dos Estados Modernos, logo a configuração de novos príncipes rivais mantém o tom das disputas pelo domínio do poderio político e militar no ocidente europeu, essas tendências eram representadas acima de tudo por parentes mais próximos e os próprios vassalos do governante monopolista, e o domínio e o monopólio não pertencia nessa época a um só individuo, mas a uma família ou uma casa de guerreiros e todos tinham e reclamavam direitos e cobravam deveres do governante. Logo já se sabia que o fracionamento ou disputas por heranças enfraqueceria aquela casa dando espaço para a tentativa de dominação da casa vizinha forte e unida, mas a mão forte do governante tentava evitar este desequilíbrio.

O que da ao processo monopolizador seu caráter especial e o que os observadores recentes em especial no século XX devem levar em conta ao estudar este período é o fato de que as funções sociais que se separam em tempos mais modernos ainda eram um tanto indiferente nessa fase daí a conexão daquele passado com o presente onde instituições surgidas e consolidadas naquele período ainda hoje nos servem as bandejas do principio. E isso segue dentro dos padrões econômicos e políticos que não podem estar desligados uma vez que não o tiveram jamais. E dentro dessa lógica competitiva que sobrevive desde a formação inicial dos Estados estamos inseridos em resquícios de entendimento alheio dessa competição acirrado por poder e dominação.

A ascensão de algumas famílias é evidente e isso proporciona direcionamento de conduta, a aceitação neste momento de uma família no direcionamento do Estado parece ser divida num consenso e logo teremos nomes marcantes neste cenário que toma formas de monarquias regias e serão instaladas numa fortificação e resistência ao outro ao estranho da fronteira. A formação de órgãos centrais de forte estabilidade e especialização em grandes regiões constituem uns dos aspectos mais notáveis da historia ocidental. Logo aqui fica a importância do Ocidente para com a centralização e especialização em todas as partes do mundo, servindo como modelo.

Os antagonismos entre diferentes partes da sociedade certamente não assumem apenas forma de conflitos conscientes e planos e metas conscientemente adotadas, são menos decisivos para produzir tensões do que a dinâmica anônima das configurações; temos a monetarização e a comercialização como principal fomentador do declínio dos senhores feudais ao fim da Idade Media. E nessas transformações os grupos burgueses tornam se maiores e mais fortes que os aristocráticos, logo a disputa se favorece a modernização dos Estados. As guerras religiosas também tiverem influencias e importância no declínio da nobreza feudal e tão logo as guerras civis vão finalizar seu destino.

A tributação era algo visto como forma de manutenção do Estado e em diversos momentos teve suas caracterização e justificativas nas necessidades dos senhores feudais e suas outras formas de exigir tributos. Estes eram em formas de serviços ou dinheiro dependendo da condição de cada tributário. Mas as formas e justificativas tributarias eram diversas. Contudo os reis controlavam estes recursos e os mesmo se portava com grande luxo por conta dos tributários, o que mais tarde como diz vários historiadores será um dos motivos para a união entre o terceiro e segundo grupo contra os primeiros representados pela aristocracia que é o rei e sua corte e os clérigos.

A questão dos impostos constitui o principal motivo dos levantes urbanos, mas na luta por causa das taxas e a distribuição de seus ônus pela maquina central, foi também submetida a testes e decidida a questão de toda a distribuição de poder. A classe da alta burguesa vivia sempre em conflito tanto com a aristocracia e os clérigos quanto com os baixos extratos da sociedade. Os impostos pagos ao rei eram de vez em quando eram suspensos ou reduzidos, mas nunca deixavam de ser reintroduzidos em curto prazo, da mesma maneira cargos tributários apareciam e desapareciam por algum tempo.

Mas tarde quando a administração monopolista caiu nas mãos da alta burguesia a economia da sociedade seria separada da economia isolada que administravam o monopólio central. E estas foram condições impostas também aos governantes do monopólio central onde os reis e seus dependentes teriam que sobreviver com recurso limitado e também se portar perante as regras. De tudo isso emerge uma clara imagem da estrutura da sociedade absolutista. Logo os conflitos de interesses entre os extratos sociais continuam em todos os setores e isso delimitara as seguintes ações dos grupos onde praticamente aconteceram as modificações e continuidade históricas.

(Lucimar Simon)

segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

Texto: AS VÉSPERAS DO LEVIATHAN

AS VÉSPERAS DO LEVIATHAN

Instituições e poder político: Portugal século XVII

(Antonio Manuel Hespanha)

O poder preeminente

1. Os limites do poder monárquico

Já neste século, a literatura sobre a teoria política seiscentista chamou a atenção para o fato de que, na doutrina tradicional da constituição, as cortes desempenhavam um papel relativamente lateral (apenas instrumental) e que, as limitações ao poder do rei dependiam essencialmente do modo como eram entendidos, por um lado a natureza e fins da sociedade e, por outro, a relação entre o poder do rei e os restantes poderes políticos coexistentes na sociedade do Antigo Regime. A limitação do poder real dependência, por outras palavras, deu um conjunto de normas de governo, decorrentes da deontologia, do oficio de reinar, normas que sujeitariam o rei, quer à observância dos fins últimos da sociedade (lei divina, moral) quer ao respeito dos equilíbrios tradicionais (justiça).

É muito rica e facetada a teoria das limitações dos atos de poder político no período medieval e moderno. Ela também, desde logo ligações estreitas com os temas maiores da filosofia política e jurídica, origem e natureza do poder, relações entre o poder terreno e o poder divino, relações entre o poder e a moral, relações entre o poder e o oficio de reinar, relações entre o direito positivo e ordem natural, relações entre direito positivo e constituição tradicional. Não é toda via, esta a ocasião de tocar nestes aspectos que, pelo seu caráter freqüentemente apenas especulativo, podem ter muito pouco que ver com os limites concretos e vividos do poder político. Para qualquer os casos, a doutrina defendia a inviolabilidade de principio dos direitos adquiridos por determinação individual do príncipe. Mesmo por determinação geral, apenas seriam disponíveis os direitos fundados na lei positiva, mais não já os direitos que tivessem uma fonte de hierarquia superior, como o direito natural ou das gentes.

2. O espaço da ação da coroa

No espaço definido externamente por estes limites, a coroa podia atuar, embora segundo certos modelos, desenhados pela teoria política da época, a que as estratégias conjunturais foram atribuindo cambiantes novas, invariavelmente no sentido de ampliar os meios de ação da monarquia. No plano da ordem política interna, merece um destaque, dentre esses direitos, o direito de punir e agraciar, mais o poder de agraciar do que punir, na especifica matriz de funcionamento do direito penal da monarquia corporativa e o direito de proteção régia. Com o direito de punir, o rei podia garantir uma certa disciplina da sociedade. Esta função disciplinadora tem sido destacada por alguns estudiosos recentes do direito penal da monarquia hispânica. No entanto, estudando o funcionamento efetivo do sistema parece poder concluir que a ordem penal legal era pouco efetiva, deixando escapar impunida ou perdoada a esmagadora maioria dos direitos.

Outros poderes do rei derivavam de um domínio geral e eminente que se entendia ele tinha sobre todo o reino. Não é que ele fosse dono do reino ou das coisas nele existentes. Mas, de acordo com a teoria medieval e moderna da divisão de domínio, ele dispunha de um poder geral e virtual de disposição, que lhe permitia quer dizer-se senhor das coisas abandonadas, de usos comuns (rios, estradas, pontes) ou sem donos existentes dentro das fronteiras do reino. O direito mais importante aqui incluído era, evidentemente, o de impor tributos. Este poder é considerado por alguns autores como decorrente das necessidades de governar e outros como sinal de supremo poder do rei.

Todos os direitos e prerrogativas eram incluídos pelos juristas no conceito de regalias ou direitos reais. A teoria política reconhecia-lhe, em todo caso, uma prerrogativa extraordinária, justificada por causa da suprema utilidade publica, em que o rei tal como Deus no caso do milagre ou, num plano mais terreno, como os imperadores romanos no uso da extraordinária violava os mecanismos ordinários da justiça. No entanto, ate ao fim do primeiro quartel do século XV, foi justamente para esse plano do mecanismo jurídico-jurisdicionais que a concepção dominante do poder como canalizou todos os esforços da coroa para impor o seu poder aos pólos políticos correntes, nomeadamente, aos senhores. Isso explica a ênfase posta nas questões jurisdicionais pela política da coroa na primeira faze da estratégia centralizadora. A chave para a compreensão deste desinteresse parece residir no fato de a coroa ter deslocado a partir dos meados do século XV, a sua estratégia política para campos diversos do jurídico-jurisdicional, procurando construir espaços de produção de poder em que sua posição fosse mais favorável.
3. Os oficiais: instrumentos ou entraves

A consideração do corpo de funcionários como um fato relevante do ponto de vista da analise do poder político é uma novidade relativa no plano da história. Na verdade, na teoria liberal, a burocracia não tinha lugar como autônomo de poder, o Estado monopolizava frente à sociedade civil, todo o poder político, aparecendo à burocracia como um mero instrumento através do qual o primeiro se relacionava com a segunda. A burocracia não era um centro autônomo de poder, mas um elemento característico do poder do Estado, poder racionalizado ao serviço do interesse geral. Em ocultamento do funcionamento político autônomo da burocracia fora o produto de idéias típicas da teoria política liberal. Por um lado a idéia de neutralidade do Estado que garante a prossecução do interesse geral, por outro a separação de política e administração, legitimada ou pelo principio democrático ou pela luta contra todas as formas de corporativismo.

Quanto aos ofícios no século XVII os reis instalaram regras que garantiam aos filhos continuar o oficio dos pais. Do ponto de vista político, o reconhecimento do direito dos filhos ao oficio dos pais, bem como a possibilidade de embargo de atos régios em contravenção com essa regra doutrinal vem tirar do rei a disponibilidade da generalização dos cargos da republica e diminuir muito o alcance pratico do principio de que ele era o titular da jurisdição e da dada dos ofícios e que estes deveriam ser dados de acordo com a favor Regis e a suficiência dos cargos. Mas também do ponto de vista da historia administrativa esta consolidação familiar dos ofícios, pode ter tido grande importância, pois através dela se terão estabelecido e fortificado rotinas administrativas e processado uma profissionalização do corpo dos oficiais. Em alguns lugares como em Portugal vai surgir a venda e a locação ou arrendamento desses cargos apesar das legislações em contrario era comum os donos dos cargos cederem seu uso a outros políticos.

Sendo assim a importância política de cargo vai influenciar diretamente nas ações administravas de acordo com o direcionamento e interesse real de cada grupo de administradores. Por mais que a administração real viesse combater não conseguia dar conta de todos. Os juristas eram os que participavam com maior autonomia de decisão e estes muitas vezes atendendo suas subjetividades também ajudava um coletivo por suas ações. Um outro fator de reforço da autonomia de decisão dos juristas na pratica de sua atividade, seus cargos os protegiam de qualquer devassa ou escândalo causados pelos seus atos. A forte patrimonialização destes cargos e a transmissibilidade dentro da família reforçam mais este poder, porem os reis vão criar mecanismos que, mas tarde dificultaram assas ações nomeando nomes externos do local de atividade ou exercício da função. (juiz de fora, contratador, provedores, ouvidores e outros).

Na historiografia corrente, a questão dos equilíbrios do sistema político moderno tem-se posto em torno das interrogações sobre a existência de um “Estado Moderno”, sobre a centralização e sobre o caráter absoluto de poder. E na verdade todas essas interrogações acabam fundamentalmente por constituir apenas diversas formas de por os mesmos problemas. As complexidades destas relações estão dispostas pelo tempo e o estudo delas nos reflete a uma historia não muito distante. Vemos que herdamos vários aspectos dessa forma de estabelecimento de poder e confirmação das autoridades políticas.

(Lucimar Simon)

quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

Texto: UMA VISÃO SOBRE O BRASIL

UMA VISÃO SOBRE O BRASIL

O Brasil vem se transformando na última década em uma potência regional única, ao se tornar uma sólida democracia de livre mercado, uma rara ilha de estabilidade em uma região conturbada e governada pelo Estado de direito ao invés dos caprichos dos autocratas. A afirmação é feita em artigo publicado na última edição internacional da revista americana Newsweek.

"Contando com a cobertura da proteção de segurança americana, e um hemisfério sem nenhum inimigo crível, o Brasil tem ficado livre para utilizar sua vasta vantagem econômica de seu tamanho dentro da América do Sul para auxiliar, influenciar ou cooptar vizinhos, ao mesmo tempo conseguindo conter seu rival regional problemático, a Venezuela", afirma o artigo. Segundo a revista, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva "preside uma superpotência astuta como nenhum outro gigante emergente". O artigo foi publicado menos de um mês após Lula ter aparecido na capa da Newsweek, com uma entrevista exclusiva à revista após seu encontro com o presidente americano, Barack Obama, na Casa Branca.

A Newsweek observa em seu último artigo que enquanto outros países emergentes e mesmo os Estados Unidos contam com seu poderio militar como forma de afirmação, o Brasil "expressou suas ambições internacionais sem agitar um sabre". A revista observa que quando há algum conflito na região, o Brasil envia "diplomatas e advogados para as zonas quentes ao invés de flotilhas ou tanques".

O artigo também comenta que o Brasil tem se tornado uma voz mais assertiva para os países emergentes nos temas internacionais, contestando por exemplo os subsídios agrícolas dos países ricos. "Nenhum governo foi tão determinado como o de Lula em estender o alcance internacional do Brasil. Apesar de ter começado sua carreira política na esquerda, Lula surpreendeu os investidores nacionais e estrangeiros ao preservar as políticas amigáveis ao mercado de Fernando Henrique Cardoso internamente, para a frustração dos militantes de seu Partido dos Trabalhadores. Para a esquerda, ele ofereceu uma política externa“vitaminada", diz a Newsweek.
Influência americana.

A revista diz que os esforços brasileiros advêm da estratégia "não-declarada" de se contrapor à influência dos Estados Unidos e de dissipar as expectativas de que exerça um papel de representante de Washington", mas que nem por isso o país embarcou na "revolução bolivariana". "Pelo contrário, Lula tem controlado a região ao cooptar os vizinhos com comércio, transformando todo o continente em um mercado cativo para os bens brasileiros", diz o artigo. "No fim das contas, o poder do Brasil vem não de armas, mas de seu imenso estoque de recursos, incluindo petróleo e gás, metais, soja e carne."

A revista afirma que isso também tem servido para conter a Venezuela e que a provável aprovação próxima da entrada do país de Hugo Chávez ao Mercosul não é "um endosso aos desejos imperiais de Chávez, mas uma forma de contê-lo por meio das obrigações do bloco comercial, como o respeito à democracia e a proteção à propriedade". "Isso pode ser política de risco. Mas as apostas estão nos brasileiros. Sem um manual para se tornar uma potência global, o Brasil de Lula parece estar escrevendo o seu próprio manual", conclui a Newsweek.

(Gazeta on-line)

(Lucimar Simon)

sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

Texto: A INVENSÃO DOS DIREITOS HUMANOS II

A INVENSÃO DOS DIREITOS HUMANOS II

(Lynn Hunt)

Porque os direitos devem ser apresentados numa declaração? Porque os paises e os cidadãos sentem a necessidade dessa afirmação formal? Essas duas perguntas vão permear este capitulo, e aqui também será respondido por Hunt afirmando que essa afirmação formal e publica veio confirmar as mudanças que ocorreram nas atitudes subjacentes.

A influencia de Hobbes e Locke e outros pensadores na declaração dos direitos do homem é evidente, e Hunt não polpa elogios aos americanos chegando a dizer que “a revolução francesa coube declarar e aos americanos universalizar os direitos do homem”.

Os direitos foram declarados em meio a grande fervor revolucionário, no entanto essas questões não ficaram totalmente definidas e foram ainda muito discutidas dentro das assembléias e todos os ambientes políticos. Os direitos eram declarados “na presença e sob os auspicio do Ser Supremo” mas por mais sagrado que fossem não lhes eram conferido um caráter sagrado.

Nenhum dos artigos da declaração especificava direitos de grupos individuais ou particulares. Era literalmente tudo ou nada. As classes as religiões os sexos não apareciam na declaração e essa ausência de especificidade será a causadora de diversos problemas futuros.

A declaração dos direitos do homem tinha traçado apenas linhas gerais de justiça. A lei devia ser a mesma para todos. Depois foram trabalhados os artigos e acrescentado mais artigos. Porem, na esteira da declaração, a tortura foi completamente abolida. Mas isso não se fez por definir o desaparecimento por imediato. A privação da liberdade seria a punição exemplar, mas estas ainda aconteciam fora dos domínios públicos fora dos olhos da população.

Os direitos não desapareceram nem no pensamento nem nas ações. Mas os decretos e tomadas de decisões eram feitos dentro das especificidades das estruturas nacionais. Os direitos só funcionavam após as longas praticas e quando já se faziam por tradições. Então logo nota-se o uso dos artifícios tradicionais para consolidar as novas leis.

A mudança refletia enormemente da tarefa de criar uma nação. Ao menos era essa a idéia que se tinha dentro da Europa que esta podia ser dividida em Nações e Estados de etnias, lingüísticas relativamente homogêneas era desmentida pelo próprio mapa lingüístico.

Ainda se tinha a questão dos escravos, dos negros livres e das mulheres. Como converter esse caldeirão que agora fervilhava empatia entre todos, e as mulheres como enquadrá-las neste novo contexto? Não é fácil determinar a hora exata nem os contextos exatos destas mudanças principalmente no caso das mulheres estas eram constantemente moldadas como o “sexo oposto”.

Muitas explicações e tentativas explicativas permearam esta declaração dos direitos do homem, os pensadores fizeram suas contribuições a massa na sua participação ou não participação também foi importante para delinear o que hoje se tem formados sobre a declaração dos direitos do homens. Vários fatores foram necessários para forjar a figura que representou a formação desta Declaração.

(Lucimar Simon)