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sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

Texto: A INVENSÃO DOS DIREITOS HUMANOS II

A INVENSÃO DOS DIREITOS HUMANOS II

(Lynn Hunt)

Porque os direitos devem ser apresentados numa declaração? Porque os paises e os cidadãos sentem a necessidade dessa afirmação formal? Essas duas perguntas vão permear este capitulo, e aqui também será respondido por Hunt afirmando que essa afirmação formal e publica veio confirmar as mudanças que ocorreram nas atitudes subjacentes.

A influencia de Hobbes e Locke e outros pensadores na declaração dos direitos do homem é evidente, e Hunt não polpa elogios aos americanos chegando a dizer que “a revolução francesa coube declarar e aos americanos universalizar os direitos do homem”.

Os direitos foram declarados em meio a grande fervor revolucionário, no entanto essas questões não ficaram totalmente definidas e foram ainda muito discutidas dentro das assembléias e todos os ambientes políticos. Os direitos eram declarados “na presença e sob os auspicio do Ser Supremo” mas por mais sagrado que fossem não lhes eram conferido um caráter sagrado.

Nenhum dos artigos da declaração especificava direitos de grupos individuais ou particulares. Era literalmente tudo ou nada. As classes as religiões os sexos não apareciam na declaração e essa ausência de especificidade será a causadora de diversos problemas futuros.

A declaração dos direitos do homem tinha traçado apenas linhas gerais de justiça. A lei devia ser a mesma para todos. Depois foram trabalhados os artigos e acrescentado mais artigos. Porem, na esteira da declaração, a tortura foi completamente abolida. Mas isso não se fez por definir o desaparecimento por imediato. A privação da liberdade seria a punição exemplar, mas estas ainda aconteciam fora dos domínios públicos fora dos olhos da população.

Os direitos não desapareceram nem no pensamento nem nas ações. Mas os decretos e tomadas de decisões eram feitos dentro das especificidades das estruturas nacionais. Os direitos só funcionavam após as longas praticas e quando já se faziam por tradições. Então logo nota-se o uso dos artifícios tradicionais para consolidar as novas leis.

A mudança refletia enormemente da tarefa de criar uma nação. Ao menos era essa a idéia que se tinha dentro da Europa que esta podia ser dividida em Nações e Estados de etnias, lingüísticas relativamente homogêneas era desmentida pelo próprio mapa lingüístico.

Ainda se tinha a questão dos escravos, dos negros livres e das mulheres. Como converter esse caldeirão que agora fervilhava empatia entre todos, e as mulheres como enquadrá-las neste novo contexto? Não é fácil determinar a hora exata nem os contextos exatos destas mudanças principalmente no caso das mulheres estas eram constantemente moldadas como o “sexo oposto”.

Muitas explicações e tentativas explicativas permearam esta declaração dos direitos do homem, os pensadores fizeram suas contribuições a massa na sua participação ou não participação também foi importante para delinear o que hoje se tem formados sobre a declaração dos direitos do homens. Vários fatores foram necessários para forjar a figura que representou a formação desta Declaração.

(Lucimar Simon)

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