Páginas

domingo, 29 de julho de 2012

Texto: “DICTATUS PAPAE” (1075)


“DICTATUS PAPAE” (1075)

Como se viu no texto de STREFLING, Gênese e evolução da teoria da PLENITUDO POTESTATIS, pág. 15-63, persebeu-se com a publicação pelo Papa Gregório VII do Dictatus Papae, que o contexto daquela época inseriu-se num período de crescente autonomia da Igreja Romana com relação ao Sacro Império Romano Germânico. A eleição dos papas pelos cardeais, eleitores nomeados pelo pontífice, aboliu a prática de imposição de um nome pelo imperador (1059) e o papa Gregório VII desejou também acabar com a nomeação dos bispos pelo poder imperial.

Dictatus Papae é um conjunto de 27 proposições eclesiológicas enunciadas pelo Papa Gregório VII (1073-1085) em 1075 tratando da autoridade, competência e poderes do papa sobre o domínio temporal e espiritual.

Esse texto é um conjunto de princípios que condessa uma série de produções teóricas e disposições do papado sobre suas prerrogativas advindas da sucessão do apóstolo São Pedro que supostamente recebeu de Jesus Cristo o poder espiritual sobre todos os homens e por extensão devido a intrínseca superioridade do espírito o poder temporal.

Grande parte da produção teórica e documentos que fundamentam o Dictatus Papae são falsificações criadas no primeiro milênio para fortalecer o poder do pontífice como os textos do Pseudo-Dionísio, a Constitutum Donatio Constantini ou Constitutum domini Constantini imperatoris e outros menores. Esse material escrito fornecia a imagem de uma Igreja desde São Pedro controlada rigidamente pelo papa em todos os seus detalhes doutrinários, litúrgicos e administrativos.

(Lucimar Simon)

Nenhum comentário: