A NEGAÇÃO DO PODER PONTIFÍCIO MARSÍLIO DE PÁDUA (1324)
As características do século XIII estão todas elas situadas no segundo período da filosofia escolástica, dita sobre tudo então escolástica de ouro, se estenderam ao primeiro quartel do século imediato, sobretudo até pelos anos 1305, com dilatações até pelo menos os anos 1325. O tema que agora se propõe, e dito escolástica latina do fim da Idade Média, ocupa o século XIV a partir sobre tudo do ano 1325, e demora até meados do século 15, quando da citada queda de Constantinopla, 1453.
Sob alguns aspectos apontados como um período de declínio, não se lhe pode tirar todo o mérito. Apesar de agitado pela Guerra dos Cem Anos e pelas lutas do Papado empenhado em manter suas prerrogativas. O período final da Idade Média evoluiu sob muitos outros aspectos, e ainda preparou a Idade Moderna.
Com o seqüente avanço das teorias papais entre elas a hierocracia a qual pregava “o poder total do papa” cabendo a ele interferir na esfera política criticando quando necessário, os detentores do poder político reis e o próprio imperador para a manutenção da ordem divina. Diversos autores tratam desta questão da Igreja tentar controlar as duas espadas (poder temporal e o poder espiritual). Para tanto diversos reis e o próprio imperador vão estar em vários momentos questionando este poder. E isto se faz inevitáveis conflitos dentro e fora dos domínios europeus.
Marsílio de Pádua será uns dos questionadores mais ferrenhos desses direitos papais, e com o surgimento das universidades e o discurso dos leigos e defensores de um poder político livre de influencias religiosas são postos em diversos espaços de apreciação. Profundo conhecedor do “Direito romano” e com base em Aristóteles, Maquiavel e ate de teorias do próprio São Tomas de Aquino serão os embasamentos de Marsílio de Pádua para negar o poder papal. “Conhecedor do Direito, médico, professor de filosofia em Paris, onde foi reitor da universidade... Marsílio formulou sua própria teoria sobre os conflitos que o mundo ocidental presenciava periodicamente, envolvendo o poder religioso e o civil” (NETO Jônatas Batista 1989).
Fazendo uso da própria Bíblia Sagrada e de diversos livros canônicos Marsílio de Pádua e outros combatem fortemente a tentativa de instalação da teoria hierocrática dos papas. “Cristo não exerceu neste mundo o poder judiciário. Isso conclui que é assombroso que um bispo ou sacerdote, qualquer que seja, assuma para si uma autoridade maior que a de Cristo e seus apóstolos tiveram neste mundo, pois eles foram julgados como servos pelos seus governantes”. (Marsílio de Pádua 1324).
A BULA UNAM SANCTAM, BONIFÁCIO VIII (1302)
O campo religioso aqui é preferencialmente abordado por Bonifácio VIII para prover e confirmar legitimidade a autoridade papal sobre os reis e imperador, mesmo reconhecendo o poder temporal o papa tem por objetivo submeter o temporal e secular ao espiritual. “Na verdade há duas espadas e espiritual e a material, mais ambas estão em poder da Igreja, mas a ultima é para ser usada para a Igreja, a primeira por ela, a primeira pelo sacerdote, e a segunda pelos reis e cavalheiros, mas de acordo com a vontade e permissão do sacerdote” (Bonifácio VIII 1302).
O poder espiritual deve superar em dignidade e nobreza toda espécie de poder terrestre. Devemos reconhecer isso quando mais nitidamente percebemos que as coisas espirituais sobrepujam as temporais. A verdade o atesta: o poder espiritual pode estabelecer o poder terrestre e julgá-lo se este não for bom. Ora, se o poder terrestre se desvia, será julgado pelo poder espiritual. Se o poder espiritual inferior se desvia, será julgado pelo poder superior. Mas, se o poder superior se desvia, somente Deus poderá julgá-lo e não o homem. Assim testemunha o apóstolo: "O homem espiritual julga a respeito de tudo e por ninguém é julgado" (1Cor 2,15).
Esta autoridade, ainda que tenha sido dada a um homem e por ele seja exercida, não é humana, mas de Deus. Foi dada a Pedro pela boca de Deus e fundada para ele e seus sucessores. Naquele que ele, a rocha, confessou, quando o Senhor disse a Pedro: "Tudo o que ligares..." (Mt 16,19). Assim, quem resiste a este poder determinado por Deus "resiste à ordem de Deus" (Rm 13,2), a menos que não esteja imaginando dois princípios, como fez Manes, opinião que julgamos falsa e herética, já que, conforme Moisés, não é "nos princípios", mas "no princípio Deus criou o céu e a terra" (Gn 1,1).
O DECLINIO DAS IDEIAS TEOCRATICAS – GUILHERME DE OCKHAM (1340)
A índole religiosa medieval era altamente rigorosa. Era também fanática, ao criar guerras religiosas e sacros impérios, além da pena de morte por heresia. O poder político era considerado como vindo do alto, de sorte a haver uma conceituação teocrática da vida civil. A unidade religiosa era considerada de importância para a segurança do Estado, além de se colocar o Estado à serviço da entidade religiosa instalada.
Tomás de Aquino, apesar de o mais esclarecido filósofo escolástico, reafirmou a atribuição temporal e política do Papa, sobretudo para destituir os príncipes das nações cristãs, desde que eles tenham abandonado a fé. Algumas características da Igreja Medieval estavam no relacionamento do poder civil e religioso na Idade Média ocorreu com a marca do Estado colocado a serviço dos organismos da religião.
A investidura dos governantes foi atribuída na Idade Média ao Papa, nos Estados cristãos, e inversamente também o poder de destituí-los.
Pela via deste odiento tribunal, a Igreja Romana atentou sistematicamente contra a liberdade de consciência e contra o direito fundamental à vida, que cometendo apenas equívocos ou erros, mas verdadeiros crimes. Os condenados eram presos, ou desterrados, ou mortos (na fogueira) por obra do Estado, ao qual ao qual competia executar os julgamentos da Inquisição. Na região de Roma, o Estado era o Pontifício.
Por sua vez a religião estava entendida no como representada pela Igreja cristã, no Ocidente europeu. Já no Oriente, a religião era a cristã, no Império bizantino. Restava ainda o mundo do islamismo, na parte que os árabes foram paulatinamente conquistando, sobretudo na Ásia e Norte da África.
As investidas dos intelectuais foram fortes e aqui vão iniciar o processo de declínio das idéias teocráticas da Igreja Medieval. Surgindo questões pessoais entre reis e o bispo de Roma, como cita diversos autores. “A hora bem, o que resultava mais significativo era falta de entrosamento do imperador e o papado nas questões de atuações em relação a política e sua administração, a interferência de um em campos do outro era comum e evidente daí o conflito em geral se alastrava por toda Idade Media” (Walter Ullmann).
As características do século XIII estão todas elas situadas no segundo período da filosofia escolástica, dita sobre tudo então escolástica de ouro, se estenderam ao primeiro quartel do século imediato, sobretudo até pelos anos 1305, com dilatações até pelo menos os anos 1325. O tema que agora se propõe, e dito escolástica latina do fim da Idade Média, ocupa o século XIV a partir sobre tudo do ano 1325, e demora até meados do século 15, quando da citada queda de Constantinopla, 1453.
Sob alguns aspectos apontados como um período de declínio, não se lhe pode tirar todo o mérito. Apesar de agitado pela Guerra dos Cem Anos e pelas lutas do Papado empenhado em manter suas prerrogativas. O período final da Idade Média evoluiu sob muitos outros aspectos, e ainda preparou a Idade Moderna.
Com o seqüente avanço das teorias papais entre elas a hierocracia a qual pregava “o poder total do papa” cabendo a ele interferir na esfera política criticando quando necessário, os detentores do poder político reis e o próprio imperador para a manutenção da ordem divina. Diversos autores tratam desta questão da Igreja tentar controlar as duas espadas (poder temporal e o poder espiritual). Para tanto diversos reis e o próprio imperador vão estar em vários momentos questionando este poder. E isto se faz inevitáveis conflitos dentro e fora dos domínios europeus.
Marsílio de Pádua será uns dos questionadores mais ferrenhos desses direitos papais, e com o surgimento das universidades e o discurso dos leigos e defensores de um poder político livre de influencias religiosas são postos em diversos espaços de apreciação. Profundo conhecedor do “Direito romano” e com base em Aristóteles, Maquiavel e ate de teorias do próprio São Tomas de Aquino serão os embasamentos de Marsílio de Pádua para negar o poder papal. “Conhecedor do Direito, médico, professor de filosofia em Paris, onde foi reitor da universidade... Marsílio formulou sua própria teoria sobre os conflitos que o mundo ocidental presenciava periodicamente, envolvendo o poder religioso e o civil” (NETO Jônatas Batista 1989).Fazendo uso da própria Bíblia Sagrada e de diversos livros canônicos Marsílio de Pádua e outros combatem fortemente a tentativa de instalação da teoria hierocrática dos papas. “Cristo não exerceu neste mundo o poder judiciário. Isso conclui que é assombroso que um bispo ou sacerdote, qualquer que seja, assuma para si uma autoridade maior que a de Cristo e seus apóstolos tiveram neste mundo, pois eles foram julgados como servos pelos seus governantes”. (Marsílio de Pádua 1324).
A BULA UNAM SANCTAM, BONIFÁCIO VIII (1302)
O campo religioso aqui é preferencialmente abordado por Bonifácio VIII para prover e confirmar legitimidade a autoridade papal sobre os reis e imperador, mesmo reconhecendo o poder temporal o papa tem por objetivo submeter o temporal e secular ao espiritual. “Na verdade há duas espadas e espiritual e a material, mais ambas estão em poder da Igreja, mas a ultima é para ser usada para a Igreja, a primeira por ela, a primeira pelo sacerdote, e a segunda pelos reis e cavalheiros, mas de acordo com a vontade e permissão do sacerdote” (Bonifácio VIII 1302).
O poder espiritual deve superar em dignidade e nobreza toda espécie de poder terrestre. Devemos reconhecer isso quando mais nitidamente percebemos que as coisas espirituais sobrepujam as temporais. A verdade o atesta: o poder espiritual pode estabelecer o poder terrestre e julgá-lo se este não for bom. Ora, se o poder terrestre se desvia, será julgado pelo poder espiritual. Se o poder espiritual inferior se desvia, será julgado pelo poder superior. Mas, se o poder superior se desvia, somente Deus poderá julgá-lo e não o homem. Assim testemunha o apóstolo: "O homem espiritual julga a respeito de tudo e por ninguém é julgado" (1Cor 2,15).
Esta autoridade, ainda que tenha sido dada a um homem e por ele seja exercida, não é humana, mas de Deus. Foi dada a Pedro pela boca de Deus e fundada para ele e seus sucessores. Naquele que ele, a rocha, confessou, quando o Senhor disse a Pedro: "Tudo o que ligares..." (Mt 16,19). Assim, quem resiste a este poder determinado por Deus "resiste à ordem de Deus" (Rm 13,2), a menos que não esteja imaginando dois princípios, como fez Manes, opinião que julgamos falsa e herética, já que, conforme Moisés, não é "nos princípios", mas "no princípio Deus criou o céu e a terra" (Gn 1,1).
O DECLINIO DAS IDEIAS TEOCRATICAS – GUILHERME DE OCKHAM (1340)
A índole religiosa medieval era altamente rigorosa. Era também fanática, ao criar guerras religiosas e sacros impérios, além da pena de morte por heresia. O poder político era considerado como vindo do alto, de sorte a haver uma conceituação teocrática da vida civil. A unidade religiosa era considerada de importância para a segurança do Estado, além de se colocar o Estado à serviço da entidade religiosa instalada.
Tomás de Aquino, apesar de o mais esclarecido filósofo escolástico, reafirmou a atribuição temporal e política do Papa, sobretudo para destituir os príncipes das nações cristãs, desde que eles tenham abandonado a fé. Algumas características da Igreja Medieval estavam no relacionamento do poder civil e religioso na Idade Média ocorreu com a marca do Estado colocado a serviço dos organismos da religião.
A investidura dos governantes foi atribuída na Idade Média ao Papa, nos Estados cristãos, e inversamente também o poder de destituí-los.
Pela via deste odiento tribunal, a Igreja Romana atentou sistematicamente contra a liberdade de consciência e contra o direito fundamental à vida, que cometendo apenas equívocos ou erros, mas verdadeiros crimes. Os condenados eram presos, ou desterrados, ou mortos (na fogueira) por obra do Estado, ao qual ao qual competia executar os julgamentos da Inquisição. Na região de Roma, o Estado era o Pontifício.
Por sua vez a religião estava entendida no como representada pela Igreja cristã, no Ocidente europeu. Já no Oriente, a religião era a cristã, no Império bizantino. Restava ainda o mundo do islamismo, na parte que os árabes foram paulatinamente conquistando, sobretudo na Ásia e Norte da África.
As investidas dos intelectuais foram fortes e aqui vão iniciar o processo de declínio das idéias teocráticas da Igreja Medieval. Surgindo questões pessoais entre reis e o bispo de Roma, como cita diversos autores. “A hora bem, o que resultava mais significativo era falta de entrosamento do imperador e o papado nas questões de atuações em relação a política e sua administração, a interferência de um em campos do outro era comum e evidente daí o conflito em geral se alastrava por toda Idade Media” (Walter Ullmann).
(Lucimar Simon) (Reprise)